Douglas Heinrichs |
Define-se como produtos siderúrgicos os seguintes materiais: Barras, bobinas, chapas, lingotes, perfis, sucatas, tarugos, vergalhões, blocos compactados, peças isoladas, emaranhados e granel de sucata. Minério e carvão a granel ou ensacado também estão incluídos na resolução, já que são considerados como um insumo de produto siderúrgico.
Transportadores de todo o país tiveram pouco mais de um ano para se adequarem as novas regras segurança. Dentre as principais exigências da Resolução está o uso de cintas, cabos de aço, cantoneiras, redes, painéis frontais e traseiros nas carrocerias, berços para a acomodação de tubos e a vedação de carrocerias basculantes, incluindo a proteção dos para-lamas.
Em caso de descumprimento das novas regras estabelecidas, os condutores flagrados estarão sujeitos a 4 sanções e penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que preveem infrações de natureza média e grave, multa e em alguns casos retenção do veículo para sanar as irregularidades.
Confira na íntegra as novas regras: CLIQUE AQUI
LEIA: Contran estabelece regras para amarração e transporte de carvão
LEIA: Contran estabelece novas regras para amarração e transporte de produtos siderúrgicos
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
Transportadores de todo o país tiveram pouco mais de um ano para se adequarem as novas regras segurança. Dentre as principais exigências da Resolução está o uso de cintas, cabos de aço, cantoneiras, redes, painéis frontais e traseiros nas carrocerias, berços para a acomodação de tubos e a vedação de carrocerias basculantes, incluindo a proteção dos para-lamas.
Em caso de descumprimento das novas regras estabelecidas, os condutores flagrados estarão sujeitos a 4 sanções e penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que preveem infrações de natureza média e grave, multa e em alguns casos retenção do veículo para sanar as irregularidades.
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TEXTO: Lucas Duarte
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