ANTT/Divulgação |
A publicação da Portaria vai de encontro com a Resolução nº 5.862, também publicada pela ANTT no dia 17 de dezembro de 2019 e que estabeleceu a obrigatoriedade do CIOT para todas as operações de transporte de cargas no país. De acordo com a agência, a essa exigência facilitará a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete, conhecida popularmente como tabela de fretes.
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Destaca-se na Portaria nº 19, o detalhamento dos procedimentos e prazos para emissão do CIOT em operações de transporte do tipo viagem padrão, do tipo viagem TAC-Agregado e emissão em contingência.
Pela nova regra, a Resolução 5.862/2019 da ANTT, as transportadoras que subcontratam ou redespacham cargas com outras transportadoras ou contratam motoristas autônomos, são obrigadas a emitir o CIOT desde o dia 17/01/2020. E a partir do dia 02/02/2020 os embarcadores que contratam empresas de transporte rodoviário de cargas para transportarem suas mercadorias, também deverão emitir o código.
Confira na íntegra a Portaria nº 19: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
Pela nova regra, a Resolução 5.862/2019 da ANTT, as transportadoras que subcontratam ou redespacham cargas com outras transportadoras ou contratam motoristas autônomos, são obrigadas a emitir o CIOT desde o dia 17/01/2020. E a partir do dia 02/02/2020 os embarcadores que contratam empresas de transporte rodoviário de cargas para transportarem suas mercadorias, também deverão emitir o código.
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TEXTO: Lucas Duarte
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