Jonne Roriz |
A decisão sobre a validade do tabelamento está marcada para o dia 19 de fevereiro, quando o tribunal julgará três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) (ADI 5964), pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil) (ADI 5956) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) (ADI 5959).
Em despacho enviado ao ministro Luiz Fux, relator do tema na Suprema Corte, o advogado-geral da União, André Mendonça, solicita que as três ações de inconstitucionalidade sejam retiradas de pauta.
No pedido, Mendonça sugere ainda a realização de uma audiência "como última tentativa de buscar-se a conciliação no âmbito desta Suprema Corte, seguindo na linha das providências que já vem adotando esse Ministro Relator".
O julgamento é considerado como "inadiável" por diferentes segmentos da economia brasileira, como por exemplo os da agriculta, indústria e transporte. Além de polêmico, o assunto em torno do tabelamento de fretes é tratado como delicado, devido aos inúmeros desdobramentos que podem ocorrer após qualquer decisão da Corte.
Na última semana, uma apuração feita pelo portal Valor Econômico indica que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve declarar como inconstitucional a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
Em despacho enviado ao ministro Luiz Fux, relator do tema na Suprema Corte, o advogado-geral da União, André Mendonça, solicita que as três ações de inconstitucionalidade sejam retiradas de pauta.
No pedido, Mendonça sugere ainda a realização de uma audiência "como última tentativa de buscar-se a conciliação no âmbito desta Suprema Corte, seguindo na linha das providências que já vem adotando esse Ministro Relator".
O julgamento é considerado como "inadiável" por diferentes segmentos da economia brasileira, como por exemplo os da agriculta, indústria e transporte. Além de polêmico, o assunto em torno do tabelamento de fretes é tratado como delicado, devido aos inúmeros desdobramentos que podem ocorrer após qualquer decisão da Corte.
Na última semana, uma apuração feita pelo portal Valor Econômico indica que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve declarar como inconstitucional a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas