SVD Transportes/Divulgação |
De acordo com a publicação, a AET poderá ser fornecida com prazo de validade de noventa dias (90 dias), a partir da data de sua liberação, para operações de transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões do segmento agrícola.
Entretanto, os descolamentos deverão ocorrer somente do amanhecer ao pôr do sol e respeitando os seguintes limites de pesos e dimensões: Comprimento total até 25 metros, largura total até 3,20 metros, altura total até 4,95 metros e Peso Bruto Total (PBT) ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) até 57 toneladas.
O novo prazo de validade das AET's para o transporte de equipamentos do segmento agrícola entra em vigor a partir deste domingo, 1º de março de 2020.
Confira na íntegra a Resolução nº 3: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
O novo prazo de validade das AET's para o transporte de equipamentos do segmento agrícola entra em vigor a partir deste domingo, 1º de março de 2020.
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TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas