ANTT/Divulgação |
Com a mudança, a obrigatoriedade do cadastro e geração do CIOT para todas as operações de transporte rodoviário de cargas que estava prevista para entrar em vigor no dia 16 de janeiro de 2020, passará a valer somente no dia 16 de março de 2020, ou seja, as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) terão um prazo maior para adequarem os sistemas informatizados.
A Resolução nº 5.869 também traz outras duas alterações que visam tornar as novas regras mais claras. Destaca-se a dispensa de emissão do CIOT nos casos de pessoa física que contratar o TAC ou TAC-equiparado para o transporte de cargas de sua propriedade e sem destinação comercial; e a delimitação da obrigação de contratantes e subcontratantes de emitirem os relatórios consolidados apenas nos casos de contratação de TACs e equiparados.
Segundo a ANTT, as novas regras irão garantir mais transparência nas operações de transporte e no pagamento dos valores de frete. Além disso, facilitará a fiscalização do cumprimento da Política de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes e o combate eficaz do uso de carta-frete.
Os contratantes que deixarem de utilizar o CIOT, realizarem cobranças indevidas de caminhoneiros, vincular a utilização do meio de pagamento eletrônico a aquisição de bens, comercializar carta-frete, entre outras práticas ilícitas, estarão sujeitos a multas que variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00. Já os caminhoneiros que concordarem com o recebimento de frete por meios irregulares ou fraudulentos estarão sujeitos a uma multa de R$1.100,00.
LEIA: ANTT estabelece novas regras para o CIOT e pagamento de frete
Confira na íntegra a Resolução nº 5.869: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
A Resolução nº 5.869 também traz outras duas alterações que visam tornar as novas regras mais claras. Destaca-se a dispensa de emissão do CIOT nos casos de pessoa física que contratar o TAC ou TAC-equiparado para o transporte de cargas de sua propriedade e sem destinação comercial; e a delimitação da obrigação de contratantes e subcontratantes de emitirem os relatórios consolidados apenas nos casos de contratação de TACs e equiparados.
Segundo a ANTT, as novas regras irão garantir mais transparência nas operações de transporte e no pagamento dos valores de frete. Além disso, facilitará a fiscalização do cumprimento da Política de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes e o combate eficaz do uso de carta-frete.
Os contratantes que deixarem de utilizar o CIOT, realizarem cobranças indevidas de caminhoneiros, vincular a utilização do meio de pagamento eletrônico a aquisição de bens, comercializar carta-frete, entre outras práticas ilícitas, estarão sujeitos a multas que variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00. Já os caminhoneiros que concordarem com o recebimento de frete por meios irregulares ou fraudulentos estarão sujeitos a uma multa de R$1.100,00.
LEIA: ANTT estabelece novas regras para o CIOT e pagamento de frete
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TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas