ANTT/Divulgação |
De acordo com órgão federal, ao longo de 2019 foram lavrados 19.842 autos de infração em operações de fiscalização realizadas em todo o país. Já em 2020, a Agência contabiliza cerca de 1.000 autos de infração em decorrência de fretes com valores abaixo aos estipulados pela tabela vigente.
Atualmente a Resolução nº 5.867, publicada no dia 16 de janeiro, estabelece multas com valores que variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios e/ou outros agentes do mercado que praticarem valores abaixo do piso mínimo estabelecido e/ou dificultarem ações de fiscalização do órgão federal.
LEIA: Saiba como calcular o valor do frete através da nova tabela
Futuro da tabela de fretes
Alvo de inúmeras discussões, polêmicas e questionamentos, a tabela de fretes poderá ter seu futuro definido no dia 19 de fevereiro. Nesta data está previsto para acontecer no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) (ADI 5964), pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil) (ADI 5956) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) (ADI 5959).
LEIA: STF deve barrar tabela de fretes
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
Atualmente a Resolução nº 5.867, publicada no dia 16 de janeiro, estabelece multas com valores que variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios e/ou outros agentes do mercado que praticarem valores abaixo do piso mínimo estabelecido e/ou dificultarem ações de fiscalização do órgão federal.
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Alvo de inúmeras discussões, polêmicas e questionamentos, a tabela de fretes poderá ter seu futuro definido no dia 19 de fevereiro. Nesta data está previsto para acontecer no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) (ADI 5964), pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil) (ADI 5956) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) (ADI 5959).
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