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No pedido, a entidade argumentou que o prazo inicial para adequação as novas regras, estabelecido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) através da Resolução nº 5.862 era insuficiente, “de modo que seus representados ficarão impedidos de exercer a atividade econômica”.
Outro ponto questionado pelo Sindicato no pedido, é a exigência da indicação do piso mínimo de frete para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A justificou que todas questões sobre a constitucionalidade ou não da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes, ainda estão sub judice no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5.956, 5.959 e 5.964. O julgamento das ações pelo STF está previsto para acontecer no dia 19 de fevereiro.
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No entendimento do magistrado, o prazo inicial de 45 dias para regularização e adequação as novas regras, estipulado pela ANTT, é insuficiente, uma vez que que a Resolução 5.862/2019 “veio somente adequar o sistema de Pagamento Eletrônico de Fretes à Política Nacional de Preços Mínimos para o Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), com vistas a possibilitar a utilização dos dados do CIOT para fiscalização do cumprimento dos pisos mínimos de frete estabelecidos pela Lei nº 13.703/2018”.
“Assim sendo, o prazo de 240 dias, a contar da vigência da referida resolução Nº 5.862/2019, é o tempo necessário para que haja a integração dos sistemas dos contratantes ou subcontratantes com os sistemas da ANTT, para as operações de transporte, nos termos do art. 25, § 2º, do mesmo ato normativo, evitando-se, assim, que as empresas contratantes sejam obrigadas a se valer dos canais alternativos passíveis de cobrança para a emissão do CIOT, ante a dificuldade relatada de emiti-lo na modalidade gratuita”, justificou o juiz.
Antes mesmo da decisão judicial, a própria ANTT havia publicado no Diário Oficial da União (DOU) de sexta (31), a Resolução nº 5.869. O documento adiava para o dia 16 de março de 2020 a exigência das novas regras para o CIOT. Até o momento, o órgão federal ligado ao Ministério da Infraestrutura, não se pronunciou sobre a decisão do magistrado.
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CIOT para todos
O CIOT para todos é uma antiga reivindicação de caminhoneiros autônomos. De acordo com a categoria a exigência a obrigatoriedade do cadastro e geração do CIOT para todas as operações de transporte rodoviário de cargas permitirá uma fiscalização mais eficaz da Lei Nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, que estabeleceu a tabela de fretes.
Já segundo a ANTT, além de facilitar a fiscalização do cumprimento da Política de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), as novas regras para o CIOT auxiliaram no combate ao da carta-frete e garantirá mais transparência as operações de transporte e aos pagamentos dos valores de frete.
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TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas