PRF/Divulgação |
A restrição é válida para todos os trechos de rodovias federais de pista simples, exceto nos estados do Acre e Roraima. Os horários de restrição devem ser cumpridos por motoristas de de Combinações de Veículos de Cargas (CVC), portando Autorização Especial de Trânsito (AET), de Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), portando ou não a AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, a circulação será restrita para todos os veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4.4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado).
Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Estão fora da proibição as combinações de veículos com até duas unidades – um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque – desde que não excedam as dimensões regulamentadas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição.
Horários restritos a circulação durante o Carnaval:
21/02/2020 (sexta-feira) - das 14h às 22h;
22/02/2020 (sábado) - das 06h às 12h;
25/02/2020 (terça-feira) - das 14h às 22h;
26/02/2020 (quarta-feira) - das 06h às 12h;
21/02/2020 (sexta-feira) - das 14h às 22h;
22/02/2020 (sábado) - das 06h às 12h;
25/02/2020 (terça-feira) - das 14h às 22h;
26/02/2020 (quarta-feira) - das 06h às 12h;