Cláudio Neves/Portos do Paraná |
A decisão sobre a validade do tabelamento está marcada para o dia 19 de fevereiro, quando o tribunal julgará três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI's) movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) (ADI 5964), pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil) (ADI 5956) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) (ADI 5959).
LEIA: STF marca nova data para o julgamento da validade da tabela de frete
O julgamento é considerado como "inadiável" por diferentes segmentos da economia brasileira, como por exemplo os da agriculta, indústria e transporte. Além de polêmico, o assunto em torno do tabelamento de fretes é tratado como delicado, devido aos inúmeros desdobramentos que podem ocorrer após qualquer decisão da Corte.
Ainda segundo o portal Valor Econômico, existe possibilidade de a Suprema Corte também tornar inconstitucionais as autuações e multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a quem descumpriu os valores definidos pelas tabelas publicadas desde maio de 2018. Caso a hipótese se confirme, o Governo Federal terá que ressarcir embarcadores, transportadores e demais contrantes multados no período de vigência do tabelamento de fretes.
Entidades ligadas a indústria e a agropecuária, como por exemplo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) defendem que o STF julgue definitivamente o caso e encerre com a insegurança jurídica que paira sobre as empresas. Entretanto, caso um dos ministros do Supremo faça um pedido vista, a decisão final sobre a legalidade do tabelamento de fretes poderá ser adiada mais uma vez.
Instituída pela Lei 13.703/2018, a Política de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) é resultado da negociação entre o Governo Federal e caminhoneiros durante a paralisação nacional da categoria em maio de 2018.
TEXTO: Lucas Duarte
Com informações: Valor Econômico
Caminhões e Carretas
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O julgamento é considerado como "inadiável" por diferentes segmentos da economia brasileira, como por exemplo os da agriculta, indústria e transporte. Além de polêmico, o assunto em torno do tabelamento de fretes é tratado como delicado, devido aos inúmeros desdobramentos que podem ocorrer após qualquer decisão da Corte.
Ainda segundo o portal Valor Econômico, existe possibilidade de a Suprema Corte também tornar inconstitucionais as autuações e multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a quem descumpriu os valores definidos pelas tabelas publicadas desde maio de 2018. Caso a hipótese se confirme, o Governo Federal terá que ressarcir embarcadores, transportadores e demais contrantes multados no período de vigência do tabelamento de fretes.
Entidades ligadas a indústria e a agropecuária, como por exemplo, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) defendem que o STF julgue definitivamente o caso e encerre com a insegurança jurídica que paira sobre as empresas. Entretanto, caso um dos ministros do Supremo faça um pedido vista, a decisão final sobre a legalidade do tabelamento de fretes poderá ser adiada mais uma vez.
Instituída pela Lei 13.703/2018, a Política de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) é resultado da negociação entre o Governo Federal e caminhoneiros durante a paralisação nacional da categoria em maio de 2018.
TEXTO: Lucas Duarte
Com informações: Valor Econômico
Caminhões e Carretas