Cláudio Neves/Portos do Paraná |
Localizados no Piauí, Maranhão, Pernambuco, Sergipe, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro Paraná, os 12 pontos atendem às condições mínimas de segurança, sanitárias e de conforto exigidas pelo Ministério da Infraestrutura, detentor da política pública dos PPD, conforme estabelecida pelas Portarias nº 1.343/2019 e nº 471/2020.
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De acordo com o DNIT, o reconhecimento de estabelecimentos como PPD tem como principal objetivo, garantir locais para descanso com condições mínimas de segurança, conforto e higiene, além de proporcionar a diminuição dos acidentes por falhas humanas devido ao cansaço; redução de roubos e furtos; desestímulo às práticas de prostituição e uso de drogas; e estímulo à modernização dos estabelecimentos. A meta do órgão federal é credenciar, até o final deste ano, 30 Pontos de Parada e Descanso em todo o país.
Entende-se como Pontos de Parada e Descanso (PPD) os locais que contam com espaços destinados a espera, repouso e descanso dos motoristas profissionais. Ou seja, os estabelecimentos situados às margens das rodovias que normalmente podem ser postos de combustíveis, estações rodoviárias, pontos específicos para parada e apoio, alojamentos, hotéis ou pousadas e refeitórios de empresas ou de terceiros, que atendem os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto, podem solicitar o reconhecimento junto ao DNIT.
O credenciamento dos cinco primeiros Pontos de Parada e Descanso (PPD) foi confirmada pela Portaria nº 594, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de março, e terá validade de 1 a 4 anos, podendo ser renovada sucessivamente. Veja, abaixo, a lista dos pontos credenciados:
- Posto Magnólia - TERESINA/PI - BR-316 km 0;
- Posto Magnólia 6 - AÇAILÂNDIA/MA - BR-010 km 1.415;
- Posto Limarques - CABROBÓ/PE - BR-428 km 10;
- Posto Mantra - CURITIBA/PR - BR-376 km 587;
- Rede de Postos Presidente - Filial Mega I - NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE - BR-101 km 92;
- Posto Alvorada - Goiatuba/GO - BR-153 km 670;
- Auto Posto M.Frutal - Frutal/MG - BR-153 km 186;
- Auto Posto Rodo Chaves - Itatiaiuçu/MG - BR-381 km 547;
- Auto Posto Vale Verde - Rio Manso/MG - BR-381 km 547;
- Posto Sol da Dutra - Barra Mansa/RJ - BR-116 km 290;
- Posto Sol da Dutra - Porto Real/RJ - BR-116 km 296;
- Posto Sol da Dutra - Resende/RJ - BR-116 km 304.
Confira na íntegra a Portaria nº 594: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
Entende-se como Pontos de Parada e Descanso (PPD) os locais que contam com espaços destinados a espera, repouso e descanso dos motoristas profissionais. Ou seja, os estabelecimentos situados às margens das rodovias que normalmente podem ser postos de combustíveis, estações rodoviárias, pontos específicos para parada e apoio, alojamentos, hotéis ou pousadas e refeitórios de empresas ou de terceiros, que atendem os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto, podem solicitar o reconhecimento junto ao DNIT.
O credenciamento dos cinco primeiros Pontos de Parada e Descanso (PPD) foi confirmada pela Portaria nº 594, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de março, e terá validade de 1 a 4 anos, podendo ser renovada sucessivamente. Veja, abaixo, a lista dos pontos credenciados:
- Posto Magnólia - TERESINA/PI - BR-316 km 0;
- Posto Magnólia 6 - AÇAILÂNDIA/MA - BR-010 km 1.415;
- Posto Limarques - CABROBÓ/PE - BR-428 km 10;
- Posto Mantra - CURITIBA/PR - BR-376 km 587;
- Rede de Postos Presidente - Filial Mega I - NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE - BR-101 km 92;
- Posto Alvorada - Goiatuba/GO - BR-153 km 670;
- Auto Posto M.Frutal - Frutal/MG - BR-153 km 186;
- Auto Posto Rodo Chaves - Itatiaiuçu/MG - BR-381 km 547;
- Auto Posto Vale Verde - Rio Manso/MG - BR-381 km 547;
- Posto Sol da Dutra - Barra Mansa/RJ - BR-116 km 290;
- Posto Sol da Dutra - Porto Real/RJ - BR-116 km 296;
- Posto Sol da Dutra - Resende/RJ - BR-116 km 304.
Confira na íntegra a Portaria nº 594: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas