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Com a mudança, a obrigatoriedade do cadastro e geração do CIOT para todas as operações de transporte rodoviário de cargas que estava prevista para entrar em vigor no dia 15 de abril de 2020 deixa de ser obrigatória, ou seja, voltam a valer as regras anteriores que determinam a geração do CIOT apenas para as operações que envolverem a contratação de TAC e TAC-Equiparado.
A decisão desta semana também suspende por tempo indeterminado as penalidades para quem descumprisse as novas regras do CIOT, como por exemplo, multas que variavam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 para contratantes que deixassem de cumprir as exigências legais, e multa de R$1.100,00 para caminhoneiros que concordassem em receber o frete por meios irregulares ou fraudulentos.
Ainda segundo a ANTT, posteriormente uma nova Deliberação estabelecerá novo prazo para que as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) adequarem os sistemas informatizados.
RNTRC com validade prorrogada
A Resolução nº 5876, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira-feira, 23 de março, também prorroga a validade dos certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) com vencimento entre 1º de março e 30 de junho de 2020, e suspende temporariamente a exigência de Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV).
LEIA: ANTT prorroga validade do RNTRC
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TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas