O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 20 de março, o Decreto nº 10.282. O documento define quais são os serviços públicos e as atividades essenciais para o país durante a pandemia de COVID-19 (Coronavírus).
Pelo decreto, fica definido como serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Assim como serviços de saúde, segurança, comunicação e limpeza, o Decreto Federal também classifica o transporte rodoviário de cargas como essencial. Com a decisão, as autoridades deverão se valer de todas as medidas previstas em lei para resguardar a livre circulação de caminhões e demais veículos de transporte de cargas.
O decreto deixa claro também que fica vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o exercício do transporte rodoviário de cargas em todo o país.
O documento estabelece ainda que as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento do transporte rodoviário de cargas também são consideradas essenciais, como por exemplo, borracharias, oficinas mecânicas, postos de combustíveis, restaurantes etc.
O documento estabelece ainda que as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento do transporte rodoviário de cargas também são consideradas essenciais, como por exemplo, borracharias, oficinas mecânicas, postos de combustíveis, restaurantes etc.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, após a primeira reunião do Conselho Nacional de Secretários de Transportes, Governo Federal e estados concordaram em garantir a livre circulação do transporte de cargas em rodovias. Para isso, decretos estaduais que suspendem atividades econômicas estão sendo ajustados para garantir serviços essenciais ao setor, como borracharias, oficinas e pontos de alimentação nas rodovias. Espírito Santo, Alagoas e Maranhão já editaram novos decretos, que foram adequados à deliberação do colegiado.
Confira na íntegra o Decreto nº 10.282: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
Confira na íntegra o Decreto nº 10.282: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
Em época de crise e de Corona vírus.
ResponderExcluirSe fala de várias proficoes essênciais para o mundo como um todo. Mais todos se esquece que a profissão mais importante e a do motorista que traz tudo até nós. Por ex. Alimentação remédio. Roupas ou seja tudo.que você usa vem através de caminhão. Pense nisso e agradeça primeiro a eles. Obrigado a todos.os.caminhoneiros.
Até que enfim o governo lembrou dos mortoristas que trazem o que precisamos p sobreviver
ResponderExcluirO governo deveria fazer um decreto obrigando as cabines de pedágios so cobrar pedágio em dinheiro de caminhões vazio carregado so no vale pedágio assim as transportadora não teriam como não pagar para os motoristas autônomos.
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