Librelato/Divulgação |
De acordo com a publicação, o valor das autorizações que necessitam de aprovação de um engenheiro em relação a concessão de AET para Combinações de Veículos de Carga (CVC) passa de R$ 63,65 (sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 66,14 (sessenta e seis reais e quatorze centavos). Já a tarifa para as demais autorizações concedidas pelo DNIT, passa de R$ 61,59 (sessenta e um reais e noventa e cinco centavos) para R$ 64,37 (sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos).
A resolução publicada nesta semana, mantém o acréscimo de 2% no valor inicial para cada para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET, caso a resolução que regulamenta a concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais.
Atualmente as Autorizações Especiais de Trânsito (AET's) são exigidas para veículos como rodotrens, bitrens 9 eixos, cegonhas, operações de transporte de cargas indivisíveis e demais veículos com comprimento superior a 19,80 metros e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 57 toneladas ou que excedam os limites de comprimento, largura ou altura estabelecidos pela Resolução nº 210 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Confira na íntegra a Resolução nº 2: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
A resolução publicada nesta semana, mantém o acréscimo de 2% no valor inicial para cada para cada veículo adicional incluído na solicitação de AET, caso a resolução que regulamenta a concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) permita a inclusão de reboques e/ou semirreboques adicionais.
Atualmente as Autorizações Especiais de Trânsito (AET's) são exigidas para veículos como rodotrens, bitrens 9 eixos, cegonhas, operações de transporte de cargas indivisíveis e demais veículos com comprimento superior a 19,80 metros e Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 57 toneladas ou que excedam os limites de comprimento, largura ou altura estabelecidos pela Resolução nº 210 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Confira na íntegra a Resolução nº 2: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas