Entrou em vigor neste domingo (1º de março) o percentual mínimo de biodiesel acrescido ao óleo diesel que passa de 11% para 12%, conforme estabelecem a Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018 e o Despacho ANP nº 621, de 06 de agosto de 2019. O percentual máximo, instituído por essas normas, permanece sendo 15%.
Segundo o cronograma determinado na resolução, o teor mínimo de biodiesel no óleo diesel será acrescido de 1% a cada ano, até atingir o limite de 15% em 1º de março de 2023. O primeiro aumento autorizado ocorreu em setembro de 2019, quando o percentual mínimo passou de 10% para 11%.
Os postos que tiverem diesel com 11% de biodiesel adquirido antes de 1º de março poderão continuar vendendo o produto até o final dos estoques.
FONTE: ANP