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“Os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como os limites constitucionais da subsidiariedade da atuação estatal direta no domínio econômico (…), foram vulnerados pela lei impugnada”, destaca o parecer.
Ainda segundo o Procurador, a tabela do frete agravou as falhas de mercado que serviriam de justificativa à intervenção regulatória, ao invés de contribuir para corrigi-las, segundo uma análise da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Fazenda.
O posicionamento de Aras é contrário ao de sua antecessora, Raquel Dodge. Em abril de 2019, a procuradora-geral da República defendeu que o tabelamento do frete não feria a Constituição. “A regulação estatal de preços é legítima para fazer frente à situação excepcional de crise, a fim de assegurar a regularidade do mercado e preservar os princípios da dignidade humana e da valorização do trabalho”, escreveu Raquel Dodge à época.
De acordo com Aras, a liberdade de concorrência é ‘garantia institucional’ da livre iniciativa. “Se não cabe ao Estado, em sua intervenção direta, substituir-se aos agentes privados e ao mecanismo de alocação entre oferta e demanda, suplantando a concorrência pela regulação, tampouco será possível, em sua intervenção indireta, na condição de agente normativo e regulador, afastar o regime concorrencial das atividades econômicas privadas”, disse.
LEIA: Tabela de fretes reduz em 23% a oferta de cargas para caminhoneiros autônomos
Futuro da tabela de fretes
Na próxima terça-feira, 10 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, realizará uma nova audiência como última tentativa de buscar-se a conciliação entre governo, caminhoneiros e empresários. A audiência foi marcada após o ministro adiar pela segunda vez o julgamento sobre a inconstitucionalidade da tabela de fretes.
LEIA: STF adia julgamento sobre a validade da tabela de fretes
Caminhões e Carretas
Ainda segundo o Procurador, a tabela do frete agravou as falhas de mercado que serviriam de justificativa à intervenção regulatória, ao invés de contribuir para corrigi-las, segundo uma análise da Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência do Ministério da Fazenda.
O posicionamento de Aras é contrário ao de sua antecessora, Raquel Dodge. Em abril de 2019, a procuradora-geral da República defendeu que o tabelamento do frete não feria a Constituição. “A regulação estatal de preços é legítima para fazer frente à situação excepcional de crise, a fim de assegurar a regularidade do mercado e preservar os princípios da dignidade humana e da valorização do trabalho”, escreveu Raquel Dodge à época.
De acordo com Aras, a liberdade de concorrência é ‘garantia institucional’ da livre iniciativa. “Se não cabe ao Estado, em sua intervenção direta, substituir-se aos agentes privados e ao mecanismo de alocação entre oferta e demanda, suplantando a concorrência pela regulação, tampouco será possível, em sua intervenção indireta, na condição de agente normativo e regulador, afastar o regime concorrencial das atividades econômicas privadas”, disse.
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Futuro da tabela de fretes
Na próxima terça-feira, 10 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, realizará uma nova audiência como última tentativa de buscar-se a conciliação entre governo, caminhoneiros e empresários. A audiência foi marcada após o ministro adiar pela segunda vez o julgamento sobre a inconstitucionalidade da tabela de fretes.
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