Agência PRF/Divulgação |
A restrição é válida pelos próximos 15 dias para os estrangeiros vindos da República Argentina, Estado Plurinacional da Bolívia, República da Colômbia, República Francesa (Guiana Francesa), República Cooperativa da Guiana, República do Paraguai, República do Peru e República do Suriname.
Podem circular livremente o brasileiro, nato ou naturalizado, imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro, ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado e funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro.
Portaria não impede o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas, na forma da legislação vigente; a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais; e o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre.
Os policiais rodoviários federais ficarão atentos ao descumprimento das medidas disciplinadas pelo documento, ou seja, aos estrangeiros que por ventura estejam circulando nas BRs de todo o país, o que gera responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator, deportação imediata do agente infrator e a inabilitação de pedido de refúgio.
FONTE: Agência PRF
FONTE: Agência PRF