Marcos Pianaro |
A validade da Lei 13.703/2018, que instituiu a política de preços mínimos para o setor, é questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, ajuizada pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil). Em agosto de 2018, o ministro Fux, relator da ação, realizou audiência pública que reuniu representantes sdo governo, de entidades sindicais patronais e de trabalhadores.
A audiência de conciliação foi um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Dessa forma, continua válida a decisão monocrática proferida em dezembro de 2018 em que havia reconsiderado a determinação de suspensão das multas sobre tabelamento de fretes.
“Continuo entendendo que o legislador foi sábio ao estabelecer que o juiz deve tentar sempre, em qualquer instância, a solução consensual", afirmou o ministro Fux na reunião. "Hoje, depois de duas audiências antecedentes, surgiram novas propostas e, por muito pouco, não se chegou a uma conciliação”.
Segundo o ministro, foi sugerido um valor médio que perduraria por certo período e, posteriormente, se tornaria a referência para uma autorregulação do mercado. Para Fux, a nova proposta foi uma construção coletiva com colaborações de ambos os segmentos.
“Fiz questão de indagar se eles preferiam que o feito fosse imediatamente julgado ou se preferiam uma nova rodada de negociações em razão do surgimento desses novos elementos”, destacou o ministro, acrescentando que os setores concordaram com a realização de uma nova audiência para o amadurecimento das propostas.
FONTE: STF