Márcio Zatarin |
Dentre os principais pontos da proposta, destaca-se a criação de um Programa de Complementação Emergencial da Renda para caminhoneiros autônomos. Com duração de três meses o programa prevê a concessão de benefício mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
De acordo com a parlamentar, para ter acesso ao benefício, os profissionais deverão cumprir os seguintes requisitos, comprovar registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), exclusivamente na modalidade Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e comprovar o exercício da atividade no ano de 2020.
"O impacto da queda de produção e do consumo para os profissionais caminhoneiros foi intensa, repentina e devastadora, tanto sobre os custos do financiamento e da manutenção do caminhão, como, sobre a sobrevivência do profissional de Transporte Autônomo de Cargas (TAC) e seus familiares", justifica a parlamentar.
Financiamento de caminhões
Além da concessão de um benefício mensal para os caminhoneiros autônomos, a proposta da Deputada Federal também prevê a suspensão por 90 dias, prorrogáveis, das parcelas de financiamentos concedidos aos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) para aquisição de veículos registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Pela proposta, as parcelas suspensas deverão ser incorporadas ao contrato de financiamento e pagas ao final do contrato.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Confira na íntegra o Projeto de Lei 1953/2020: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
Financiamento de caminhões
Além da concessão de um benefício mensal para os caminhoneiros autônomos, a proposta da Deputada Federal também prevê a suspensão por 90 dias, prorrogáveis, das parcelas de financiamentos concedidos aos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) para aquisição de veículos registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Pela proposta, as parcelas suspensas deverão ser incorporadas ao contrato de financiamento e pagas ao final do contrato.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
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TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas