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PRF suspende restrição à circulação de caminhões durante a Semana Santa

PRF/Divulgação
Atenta as diretrizes mundiais da Organização Mundial da Saúde (OMS), em relação à pandemia de COVID-19 (Coronavírus), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspendeu a restrição à circulação de caminhões durante o feriado prologando da Semana Santa. A decisão é confirmada pela Portaria nº 45, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira, 6 de abril.

Com a decisão, os motoristas de veículos que excedam os seguintes limites de peso e dimensões: 2,6 metros de largura, 4.4 metros de altura, 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de PBTC (Peso Bruto Total Combinado), poderão circular livremente nas rodovias federais de pista simples durante o feriado prolongado, marcado para os dias 10, 11 e 12 abril.


Ainda segundo a PRF, a decisão que suspende a restrição à circulação de caminhões, também valerá para o feriado prolongado do Dia do Trabalho, marcado para 1º de maio.

Entretanto, vale ressaltar que nos demais feriados previstos para o restante do ano, como por exemplo, Festejos Juninos na região Nordeste, Independência em setembro, Nossa Senhora Aparecida em outubro, finados em novembro e festas de fim de ano em dezembro, as restrições devem ser cumpridas normalmente. Nestas datas, os motoristas que forem flagrados descumprindo os horários de restrição, serão multados em R$130,16 (infração média), receberão 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e terão o veículo retido até o fim do horário de restrição.

Confira na íntegra a Portaria nº 45: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
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