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De acordo com o Decreto nº 59.403, publicado no Diário Oficial da Município (DOM) na última sexta-feira, 8 de maio, passa a valer a partir de hoje (11) em todas as vias da cidade o seguinte regime emergencial de restrição de circulação de veículos:
- Nos dias pares do mês somente poderão circular os veículos automotores com placa de dígitos final par;
- Nos dias ímpares do mês somente poderão circular os veículos automotores, com placa de dígito final ímpar.
Além do novo rodízio de placas, volta a valer na capital paulista a Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC).
Segundo o órgão municipal, a restrição valerá durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, independentemente do local de licenciamento do veículo, enquanto durar a situação de emergência. A exceção é o dia 31/05, quando todos os veículos poderão circular.
Multas
Os veículos que descumprirem as novas regras serão autuados de acordo com Código de Transito Brasileiro (CTB), com 4 pontos no prontuário CNH e penalidade de R$ 130,16. Ainda segundo a Prefeitura da capital paulista, será aplicada somente uma multa por dia para o mesmo veículo, independentemente da quantidade de vezes em que houver, no mesmo dia, desobediência à restrição.
Exceções
Ficam isentos do cumprimento do rodízio, os caminhões utilizados no transporte de combustíveis, insumos diretamente ligados a atividades hospitalares, valores, alimentos perecíveis, guinchos e aqueles classificados como Veículo Urbano de Carga (VUC), ou seja, furgões e caminhões de pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano, definidas em ato da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
Também ficam isentos do cumprimento das restrições de circulação, os caminhões utilizados em serviços públicos, como por exemplo, coleta de lixo, manutenção e implantação de redes elétricas, de água e esgoto, manutenção de vias e sinalizações, bem como os veículos dos Correios, desde que devidamente identificados.
Confira na íntegra o Decreto nº 59.403: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
Além do novo rodízio de placas, volta a valer na capital paulista a Zona de Máxima Restrição de Circulação (ZMRC).
Segundo o órgão municipal, a restrição valerá durante as 24 horas do dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados, independentemente do local de licenciamento do veículo, enquanto durar a situação de emergência. A exceção é o dia 31/05, quando todos os veículos poderão circular.
Multas
Os veículos que descumprirem as novas regras serão autuados de acordo com Código de Transito Brasileiro (CTB), com 4 pontos no prontuário CNH e penalidade de R$ 130,16. Ainda segundo a Prefeitura da capital paulista, será aplicada somente uma multa por dia para o mesmo veículo, independentemente da quantidade de vezes em que houver, no mesmo dia, desobediência à restrição.
Exceções
Ficam isentos do cumprimento do rodízio, os caminhões utilizados no transporte de combustíveis, insumos diretamente ligados a atividades hospitalares, valores, alimentos perecíveis, guinchos e aqueles classificados como Veículo Urbano de Carga (VUC), ou seja, furgões e caminhões de pequeno porte, com dimensões e características que sejam adequadas à distribuição de mercadorias e abastecimento no meio urbano, definidas em ato da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.
Também ficam isentos do cumprimento das restrições de circulação, os caminhões utilizados em serviços públicos, como por exemplo, coleta de lixo, manutenção e implantação de redes elétricas, de água e esgoto, manutenção de vias e sinalizações, bem como os veículos dos Correios, desde que devidamente identificados.
Confira na íntegra o Decreto nº 59.403: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas