Douglas L. Heinrichs |
De acordo com a publicação do órgão subordinado ao Ministério da Infraestrutura, a partir de 1º de junho de 2020, para a impressão da AET, deverá ser fornecido o número da nota fiscal de transporte, e a autorização de acesso ao arquivo digital do documento para a verificação do mesmo junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Ficam isentos desta determinação, os casos em que for dispensada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de transporte conforme estabelecido pela legislação tributária vigente.
A Resolução nº 6 também traz mudanças em relação a exigência do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). A publicação suspende a exigência do RNTRC do Transportador de Carga Própria (TCP) quando a nota fiscal dos produtos tem como emitente ou como destinatário a empresa, entidade ou o indivíduo proprietário, o coproprietário ou o arrendatário do veículo. Neste caso os veículos devem estar registrados na categoria de uso particular e devidamente identificados pela placa de fundo cinza.
Os efeitos da resolução nº 6 passam a valer a partir da próxima segunda-feira, 1º de junho.
Confira na íntegra a Resolução nº 6: CLIQUE AQUI
TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
Os efeitos da resolução nº 6 passam a valer a partir da próxima segunda-feira, 1º de junho.
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TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas