Facchini

DNIT exigirá número de nota fiscal para emissão de AET

Douglas L. Heinrichs
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 25 de maio, a Resolução nº 6. O documento estabelece um novo requisito para solicitação, emissão e impressão de Autorização Especial de Trânsito (AET).

De acordo com a publicação do órgão subordinado ao Ministério da Infraestrutura, a partir de 1º de junho de 2020, para a impressão da AET, deverá ser fornecido o número da nota fiscal de transporte, e a autorização de acesso ao arquivo digital do documento para a verificação do mesmo junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Ficam isentos desta determinação, os casos em que for dispensada a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de transporte conforme estabelecido pela legislação tributária vigente. 


A Resolução nº 6 também traz mudanças em relação a exigência do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). A publicação suspende a exigência do RNTRC do Transportador de Carga Própria (TCP) quando a nota fiscal dos produtos tem como emitente ou como destinatário a empresa, entidade ou o indivíduo proprietário, o coproprietário ou o arrendatário do veículo. Neste caso os veículos devem estar registrados na categoria de uso particular e devidamente identificados pela placa de fundo cinza.

Os efeitos da resolução nº 6 passam a valer a partir da próxima segunda-feira, 1º de junho.

Confira na íntegra a Resolução nº 6: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA