Agência PRF/Divulgação |
O excesso de peso causa graves prejuízo ao pavimento da rodovia e gera perigo de dano aos que por ela trafegam, pois a capacidade de frenagem fica comprometida, uma vez que o projeto legal do sistema de freios e componentes são dimensionados para o PBT técnico/legal pelo fabricante do veículo, não prevendo excesso de carga para o mesmo.
Foram lavrados ainda, os autos de infrações, pelo fato de transitar com excesso de peso e ultrapassar a capacidade máxima de tração, respectivamente, baseados nas Resoluções nº 210/06, 211/06, 258/07, 289/08, 290/08 do Contran. O veículo ficou retido, na Unidade Operacional, de Parnaíba/PI, para que fosse realizado o transbordo da carga excedente.
Diante dos fatos, além da infração administrativa, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Ao condutor foi informado que seria lavrado tal termo, pela prática de crime de menor potencial ofensivo para comparecimento em juízo.
FONTE: Agência PRF
FONTE: Agência PRF