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O documento autoriza formas de fixação de quinta-roda utilizada em veículos destinados ao transporte de cargas pesadas e de produtos perigosos. Dentre elas, destaca-se a possibilidade de fixação do componente diretamente no chassi dos caminhões, ou seja, sem a necessidade da utilização de acessórios como a mesa (onde a estrutura da quinta-roda fica apoiada), para acoplá- la ao veículo.
De acordo com o Inmetro a nova regulamentação é válida para fabricantes nacionais e importadores do equipamento. “Com isso, o Inmetro passa a aceitar um produto inovador, que ainda não é fabricado no Brasil. Estamos falando de um produto mais robusto, que suporta cargas maiores e que anteriormente não podia ser certificado”, destaca Isabela Alves, técnica responsável pela elaboração do novo regulamento.
Ainda segundo a técnica, a nova regulamentação será um importante incentivo para o desenvolvimento da indústria brasileira à medida que aumenta a capacidade de transporte do País. Além disso, a nova regulamentação garante mais segurança e redução de custos aos transportadores.
“É preciso ressaltar que, mesmo com essa inovação, os requisitos de segurança previstos na portaria anterior estão assegurados”, ressalta Isabela, se referindo à Portaria nº 236 que regulamentou a quinta-roda, em 2008.
Com a publicação da Portaria nº 239, a nova regulamentação já está em vigor.
Com a publicação da Portaria nº 239, a nova regulamentação já está em vigor.