Facchini

Polícia Civil de Goiás conclui que caminhão da Rodojunior é original

Rodojunior/Divulgação
A Polícia Civil do estado de Goiás, concluiu nesta sexta-feira, 10 de julho, que a Rodojunior Transportes e Logística Ltda, teve um de seus caminhões clonados. 

Há exatos 14 dias, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Militar de Goiás (PMGO), flagraram dois caminhões Volvo FH 520 6x4, com a mesma placa e número de chassi. Com isso, inúmeras especulações e boatos foram levantados e divulgados. 

Desde então, um detalhado e rigoroso processo de perícia criminal e investigação foi instaurado. Já nesta sexta (10) originalidade do caminhão pertencente a Rodojunior, empresa goiana com 20 anos de história no transporte rodoviário de cargas brasileiro, foi confirmada por meio um laudo emitido pela própria Polícia Civil do estado de Goiás. 


De acordo com o documento, o veículo passou por uma série de exames, que incluíram observação preliminar das numerações presentes, tratamento físico-químico das superfícies identificadoras e registro fotográfico. Estes procedimentos constataram a originalidade da numeração do chassi e não identificaram adulterações nas marcações dos vidros, nas etiquetas autoadesivas, nas plaquetas de identificação e nas numerações da cabine e do motor.

Além do laudo pericial, a nota fiscal do veículo, adquirido em 2011, também atesta a originalidade, uma vez que também consta todas as numerações de identificação e propriedade da empresa.

Com a conclusão do laudo pericial a idoneidade da Rodojunior é mais uma vez comprovada.

Confira na íntegra o laudo pericial:
Justiça condena internauta por falsa acusação de roubo de pneus
Esta não foi a primeira vez que internautas acusam a Rodojunior Transportes e Logística Ltda de práticas ilícitas. Em 2016, um internauta compartilhou mensagens nas redes sociais acusando a empresa de envolvimento no roubo de pneus.

Entretanto, sem qualquer fundamento ou prova concreta das acusações, o então identificado como responsável pelas mensagens, foi condenado pela Terceira Vara Cível da Comarca de Rio Verde/GO ao pagamento de uma indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais e de todas as custas processuais e honorários advocatícios. A sentença foi deferida em novembro de 2017.

"No que concerne ao dano moral, entendo que não há dúvidas de que a postagem em questão abalou a honra da parte requerente, tendo em vista a imputação de práticas criminosas.", destacou o Juiz responsável pelo caso.

TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
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