Agência PRF/Divulgação |
Durante fiscalização na BR-163, a equipe avistou um caminhão que transportava uma caixa d’água. Ao fazer as medições da carga, os PRFs verificaram haver excesso lateral. A carga mensurou aproximadamente 3,55 m de largura e o veículo não estava acompanhado de escolta.
Conforme a legislação (Resolução 01/20, anexo III do DNIT) para um conjunto transportador com largura entre 3,21m e 3,80m é necessário um veículo de escolta credenciado acompanhando o transporte.
Ressalta-se ainda que o transporte estava sendo realizado de São Paulo/SP até Manaus/AM.
O veículo foi encaminhado para o pátio da PRF até o comparecimento de empresa de escolta credenciada para prosseguimento da viagem.
FONTE: Agência PRF
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