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Contran atualiza regras para a circulação de caminhões que transportam algodão

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O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 04 de agosto, a Portaria nº 193. O documento atualiza as regras para a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) destinadas ao transporte de algodão que excedam os limites previstos na Resolução CONTRAN nº 210.

Emissão de AET
De acordo com a publicação, a partir de agora, os veículos com cargas de algodão com altura de até 4,70 metros de altura ficam dispensados da emissão e porte de AET (Autorização especial de Trânsito).

Já os veículos que atendam aos limites de largura e comprimento previstos na Resolução CONTRAN nº 210 e que possuem cargas com altura entre 4,71 metros e 4,95 metros podem ser dispensados da emissão de AET pelos órgãos e entidades executivos rodoviários com circunscrição sobre a via.

Horário de circulação
A Portaria nº 193 também estabelece os horários permitidos para a circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) destinadas ao transporte de algodão. Segundo a publicação, estes veículos poderão transitar apenas entre o nascer e o pôr-do-sol, a uma velocidade máxima de 80 km/h.

Ficam dispensadas dessas regras as CVC's com até 19,80 metros, ou as CVC's vazias (sem carga), ou ainda às com comprimento entre 19,80 metros e 23 metros que circularem em vias com pista dupla e duplo sentido de circulação, dotadas de separadores físicos, que possuam duas ou mais faixas de circulação no mesmo sentido.


Requerimento de AET
A nova portaria do Contran define ainda os documentos que devem ser apresentados pelas transportadoras, para obtenção de AET's para o transporte de algodão. São eles: 3 vias do requerimento, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), memória de cálculo comprobatório da estabilidade do equipamento com carga, planta dimensional da combinação, na escala 1:50, com o equipamento carregado nas condições mais desfavoráveis laudo técnico elaborado e assinado por engenheiro mecânico ou automotivo, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Declaração de Conformidade da operação de transporte.

Exceções 
A Portaria nº 193 também autoriza a substituição do caminhão-trator em caso de pane ou qualquer outro evento que impeça sua utilização nas CVC. Entretanto, essa substituição será autorizada exclusivamente para a complementação da viagem.

Validade da regras
As novas regras passaram a valer com a publicação da Portaria nº 193.

Confira na íntegra a Portaria nº 193: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
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