Agência PRF/Divulgação |
Os veículos foram retidos para realização de transbordo do excesso de peso, bem como para a fixação adequada e segura dos blocos que apresentavam deficiência na amarração. A Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ-ES) foi acionada para as medidas pertinentes quanto as mercadorias sem comprovação fiscal.
Lembrando que quando ocorre excesso de peso para além de 15% da capacidade de carga do veículo, ou é verificada falta ou falha na utilização dos equipamentos exigidos especificamente para o transporte de blocos de granito( como travas, correntes e cintas), além das multas e medidas administrativas decorrentes, é confeccionado o Termo Circunstanciado de Ocorrência(TCO).
O TCO é enviado ao Ministério Público Estadual do Espírito Santo (MPES), em razão da incursão dos infratores (motoristas, transportadores e/ou embarcadores) no artigo 132 do Código Penal por “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.”
FONTE: Agência PRF
FONTE: Agência PRF