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“A transformação digital caminha lado a lado com a segurança e o intuito de facilitar a vida do cidadão. Temos outros nove serviços para agregar na CDT, sendo um deles o SNE. Com essa fusão, o cidadão poderá, dentro de um único aplicativo, resolver inúmeros serviços burocráticos de trânsito", afirmou o diretor-Geral o Denatran, Frederico Carneiro.
MIGRAÇÃO
Por enquanto, pessoas jurídicas continuam usando o site do SNE para gerenciar as infrações dos veículos de suas frotas, mas as pessoas físicas já podem utilizar o sistema para gerenciar as multas pelo aplicativo da CDT.
Para passar a receber as multas em formato eletrônico, o condutor que ainda não tiver formalizado a adesão pelo site ou pelo aplicativo do SNE, conseguirá aderir, a partir de hoje (21), pela CDT.
PASSO A PASSO
Usuários já cadastrados no SNE e na CDT apenas precisarão atualizar o aplicativo da carteira. As novas funcionalidades já estarão disponíveis no menu de opções, na aba preferências. Para novos usuários, o caminho será o mesmo, com a diferença de que a adesão será feita no momento que o condutor permitir no aplicativo.
Ao fazer isso, as notificações de multas chegarão a partir da CDT. Lembrando que, para obter o desconto de 40%, o condutor precisa desistir de interpor recurso contra a infração. O valor economizado com custos administrativos, de impressão e envio pelos correios, é repassado na forma do abatimento.
SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA
Disponível desde 2016, o SNE já gerou mais de R$ 100 milhões de desconto em multas de trânsito para motoristas de todo o país. No momento, as notificações eletrônicas abrangem as autuações de todos os órgãos de trânsito de fiscalização nacionais, atém das emitidas por 15 Detrans e mais de 80 órgãos municipais. Se o condutor cometer uma infração e o órgão responsável ainda não fizer parte do SNE, ele recebe a notificação e a multa pelos meios tradicionais, ou seja, não terá o desconto de 40% ao final.
FONTE: Ministério da Infraestrutura