PRF/Divulgação |
Anualmente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) elabora uma portaria que estabelece os dias e horários de restrição a circulação destes veículos em rodovias federais de pista simples, durante os principais feriados prolongados. Entretanto, segundo a LOGISPESA, concessionárias que administram rodovias em todo o país estão impondo períodos de restrição que vão além do estabelecido pela PRF, em alguns casos chegando até 5 dias de interrupção das atividades de transporte.
"Enquanto o governo empreende um imenso esforço para melhorar a ineficiente e insuficiente infraestrutura de transportes do país, empresas que operam os principais corredores rodoviários de carga, que cobram pedágio, paralisam as atividades da indústria de bens de capital por até 5 dias seguidos", destacou a entidade no documento.
"As restrições impostas pela PRF, aliás com competência para fazê-lo, são apenas para os dias e horários, nos quais há efetivamente um aumento do volume de trânsito e não de forma indiscriminada, como no caso de algumas concessionárias", completou a entidade.
Até o momento os órgãos federais não se pronunciaram sobre a carta enviada pela LOGISPESA.
Próximas restrições
Conforme estabelecido pela Portaria nº 45 da PRF, as combinações de veículo de carga (CVC) portadores de AET terão mais três períodos de restrição ao tráfego em 2020, sendo, nos dias 09/10, 10/10 e 12/10 (Feriado de Nossa Senhora Aparecida), 30/10, 31/10 e 02/11 (Finados) e 24/12, 25/12, 31/12 e 01/01/2021 (Festas de Fim de Ano).
TEXTO: Lucas Duarte