Agência PRF/Divulgação |
Os agentes realizavam fiscalização de trânsito quando perceberam o caminhão transportando chapas de mármore com volume aparentemente acima da capacidade. Ele viajava em velocidade reduzida e com pneus abaulados, características evidentes de excesso de peso.
O conjunto (cavalo trator + semirreboques) foi conduzido para pesagem em balança, que apontou 89,96 toneladas (tara+lotação), apresentou 30,11 toneladas a mais que o permitido, visto que a capacidade máxima do veículo é de 60 toneladas. O excesso verificado gerou uma multa de natureza gravíssima, referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg de excesso, a infração é punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado.
Além disso, o motorista foi autuado também pela infração do artigo 231, inciso X de Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1.000Kg. O caminhão só foi liberado após transbordo da mercadoria excedente.
PERIGO EXCESSO DE PESO
Com vistas a auferir mais lucros, muitas empresas acabam colocando toneladas de excesso de peso nos caminhões, inclusive, ajustam as carrocerias para carregar mais mercadorias. Estudos apontam que o excesso de peso diminui em 50% a vida útil das estradas. Os danos causados ao pavimento deixam trilhas de rodas ou afundamento do asfalto, que interferem na dirigibilidade de veículos de passeio, como automóveis e motocicletas.
Entre os principais problemas ocasionados pelos veículos com carga acima do permitido está a elevação dos poluentes na atmosfera, causados pelo aumento do consumo de diesel. Essa conduta causa ainda desgaste mais rápido nos veículos, principalmente pneus, suspensão, feixes de mola e até empenamento do chassi.
FONTE: Agência PRF