Agência PRF/Divulgação |
No primeiro caso, na manhã de sábado (19), um homem de 56 anos que conduzia o veículo GM/ASTRA HB 4P portava 09 unidades de de comprimidos de medicamento Nobésio Extra Forte escondidos sob suas roupas. O condutor informou que havia adquirido o medicamento em um posto de combustível no município de Mãe do Rio/PA, porém não informou de quem recebeu.
No segundo caso, na tarde de sábado (19), um homem de 38 anos que conduzia o veículo de carga SCANIA/ R 124 GA4X2NZ portava 15 unidades de de comprimidos de medicamento Nobésio Extra Forte na cabine da carreta. O condutor informou que havia adquirido o medicamento em um posto de combustível no município de Mirandiba/PE por R$ 30,00, porém não informou de quem recebeu.
No terceiro caso, na noite de sábado (19), um homem de 30 anos que conduzia o veículo de carga VW/24.250 CNC 6X2 portava 40 unidades de de comprimidos de medicamento Nobésio Extra Forte na cabine da carreta. O condutor informou que havia adquirido o medicamento em um posto de combustível na cidade de Petrolina/PE por R$ 75,00, porém não informou de quem recebeu.
No quarto caso, na madrugada de ontem (20), um homem de 27 anos que conduzia o veículo de carga M. BENZ/L 1620 portava 12 unidades de de comprimidos de medicamento Nobésio Extra Forte na cabine da carreta. Os policiais abordaram o veículo, devido o motorista estar conduzindo o veículo em forma de ziguezague. O condutor, que apresentava sinais do uso de “rebites” informou que havia adquirido o medicamento em um restaurante em São Paulo/SP, porém não informou de quem recebeu.
Esse medicamento é utilizado pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecido como “rebite”, de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias.
Diante dos fatos, para todos os condutores foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento ao Art. 28 da Lei. 11.343/06 Porte de droga para consumo (Consumado). A ocorrência foi encaminhada ao Juizado Especial Criminal nas comarcas dos seus respectivos municípios para os procedimentos necessários. Os condutores se comprometeram a se fazer presente em audiência judicial referente à prática delituosa. O condutor flagrado sob o efeito da droga teve que permanecer com o seu veículo até que se cessassem os efeitos do medicamento.
A PRF já apreendeu 1.567 unidades de anfetaminas nas rodovias federais piauienses em 2020. Essa quantidade já superior em 33,0% a toda a quantidade apreendida em 2019.
FONTE: Agência PRF