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"Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, no ano que vem a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista", afirmou o presidente, durante a live, ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.
Dentre os principais pontos da proposta aprovada, destaca-se, o aumento da validade e do limite da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira agora as principais mudanças:
Validade da CNH
O texto sancionado por Bolsonaro, amplia o prazo para a renovação da renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, de acordo com a idade de cada condutor. Ficando assim:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Limite de pontos
O projeto aprovado também amplia o limite de pontos na CNH, antes da suspensão, no prazo de 12 meses. Entretanto, esse teto de pontos varia conforme a natureza das infrações:
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
- 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
- 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Já os motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. E para evitar a perda da habilitação, estes profissionais poderão participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos.
Exame toxicológico
O texto mantém a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas habilitados nas categorias C, D e E.
Além de manter a exigência durante os processos de obtenção e renovação da habilitação, a proposta também estabelece que os motoristas com menos de 70 anos também terão que repetir o exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH.
Faróis
O texto aprovado estabelece como obrigatório os faróis acesos durante o dia, em rodovias de pista simples túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
Advertência ao invés de multa
A proposta aprovada pela Presidência, também estabelece que o motorista que cometer uma infração de natureza leve ou média deverá ser advertido por escrito ao invés da multa. Entretanto, essa medida valerá apenas infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Cadeirinha
A redação aprovada também determina que o uso da cadeirinha em veículos será obrigatória para crianças com até 10 anos que não possuem 1,45 metros de altura. O descumprimento desta exigência será classificada como infração gravíssima.
Cadastro positivo de motoristas
A proposta aprovada por Bolsonaro também cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), um banco de dados onde serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.
Validade das novas regras
Apesar da sansão da Presidência da República e da publicação da Lei 14.071 no Diário Oficial da União (DOU), as novas regras de trânsito passarão a valer somente após 180 dias.
Confira na íntegra a Lei 14.071: CLIQUE AQUI