Brasdiesel/Divulgação |
A proposta estabelece a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no momento da compra e financiamento, respectivamente, de caminhões zero quilômetro com Peso Bruto Total (PBT) superior a 5 toneladas.
Para ter direito ao benefício, o PL nº 4841/2020 determina que o caminhoneiro autônomo esteja devidamente inscrito no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e que veículo seja destinado exclusivamente ao transporte autônomo de cargas.
Ainda segundo a redação da proposta, o direito a isenção de impostos só poderá ser utilizado novamente pelo caminhoneiro autônomo após dois anos da aquisição do primeiro veículo, exceto em caso de acidente, furto ou roubo do primeiro veículo.
"Entendemos que os incentivos fiscais que já se aplicam, há muitos anos, aos demais beneficiários (taxístas e pessoas com deficiência) devem também ser estendidos aos caminhoneiros autônomos, o que acarretará também evidentes proveitos para o barateamento dos fretes e o aquecimento da economia brasileira.", justifica o parlamentar.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Confira na íntegra o PL 4841/20: CLIQUE AQUI