Agência PRF/Divulgação |
Os policiais abordaram um ônibus coletivo que fazia o itinerário Ituporanga/SC X São Paulo/SP, na modalidade fretamento. No momento da fiscalização o ônibus estava ocupado apenas pelo condutor de 24 anos, que também é proprietário do veículo.
Em vistoria ao interior do ônibus, foram encontradas 17 cartelas do medicamento Nobésio, totalizando 255 comprimidos.
Indagado sobre a procedência do material, o motorista assumiu a posse dos comprimidos, porém não apresentou receita médica nem nota fiscal.
O material apreendido é uma droga derivada da anfetamina. Sua atuação concentra-se no sistema nervoso central, alterando a produção de neurotransmissores a fim de manter os indivíduos em estado de alerta.
O indivíduo revelou que faz uso da substância para se manter acordado durante as viagens de longa distância e não precisar parar para descanso com maior frequência.
A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Civil de Registro. O homem foi ouvido e liberado. Ele responderá em liberdade por tráfico de entorpecentes.
A Lei nº 13.103/15, conhecida como “lei do caminhoneiro”, determina que o motorista de transporte rodoviário de passageiros deve parar por 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução do veículo. Para o motorista de veículos de carga, este intervalo de 30 minutos deve ser observado a cada 5 horas e meia de viagem. O motorista que descumprir esta regra será autuado com multa média, que prevê 4 pontos na CNH, além de ter seu veículo retido por 11 horas, para cumprimento do prazo de descanso obrigatório.
FONTE: Agência PRF