RER Parts

PRF esclarece a maneira correta de transitar pela faixa da esquerda

Bom Dia Brasil/Globoplay
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem observado uma prática irregular muito comum: Transitar indevidamente pela faixa da esquerda.

Então, muita atenção, pois esclareceremos a correta maneira de condução, em determinadas circunstâncias:

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as faixas da esquerda são destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.

Mas é importante destacar que tais condutores são obrigados a seguir as normas de trânsito, como os limites de velocidade, caso contrário serão autuados, sendo que o valor pode chegar a R$ 880,41, assim como poderão sofrer a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação.  E mais, poderá configurar crime de trânsito, com pena de detenção, de seis meses a um ano.


Outra questão relevante: As viaturas da PRF, bem como ambulâncias ou veículos destinados a socorro de incêndio, quando estiverem com os dispositivos de alarme sonoro e de iluminação intermitente acionados, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário, senão serão autuados por uma infração de natureza grave.

Por fim, e não menos importante: o condutor, ao perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se, imediatamente, para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. Lembrando que deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é uma infração média.

Para esclarecer qualquer dúvida, ou relatar a prática indevida de condutores, procure uma unidade da PRF mais próxima, ou ligue 191.



Nunca publique suas informações pessoais, como por exemplo, números de telefone, endereço, currículo etc. Propagandas, palavras de baixo calão, desrespeito ou ofensas não serão toleradas e autorizadas nos comentários.

NOTÍCIA ANTERIOR PRÓXIMA NOTÍCIA