Agência PRF/Divulgação |
Além disso, na sexta feira (16), por volta das 13:40, quando os agentes federais realizavam fiscalização de veículos cargueiros no mesmo local da abordagem anterior. Ao abordar o veículo M.BENZ/LS 1630 conduzido por um motorista profissional devidamente habilitado, este apresentou um comportamento anormal, com tremores, respostas incoerentes e sudorese excessiva. Os policiais,então, indagaram o motorista sobre o consumo de entorpecentes e este hesitou ao responder. Diante disso, foi realizada busca na cabine do veículo onde foram encontrados em cima do banco do passageiro comprimidos da substância NOBÉSIO EXTRA-FORTE, popularmente conhecido como rebite. O veículo estava trafegando de Belém/PA para Anápolis/GO.
Dando continuidade ao trabalho de fiscalização, os policiais abordaram o caminhão VOLVO/FH 460 6x2T que estava atrelado a um semirreboque onde transportava cervejas. O veículo estava trafegando de ESTÂNCIA- SE para MARITUBA-PA e ao realizar verificação em itens obrigatórios como cinto de segurança e extintor de incêndio, foram encontrados cerca de 21 comprimidos do mesmo tipo de anfetamina da ocorrência anterior.
Após esses flagrantes, outro caminhão foi abordado pelas equipes que patrulhavam o trecho. O veículo é do modelo M.BENZ/ATEGO e era conduzido por motorista profissional e devidamente habilitado. O condutor, assim como os outros abordados, também apresentou comportamento característico de quem consumiu o mesmo tipo de entorpecente. Quando questionado sobre consumo de anfetaminas, o motorista entregou, voluntariamente, uma cartela que continha as anfetaminas.
Diante do exposto e considerando as substâncias apreendidas, os fatos, em tese, são enquadrados como consumo e porte de drogas (Lei 11.343/06)
– Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, foi lavrado o presente TCO e os condutores se comprometeram a comparecer em juízo quando forem convocados.
. Essas substâncias têm sua comercialização regulamentada ou proibida pela ANVISA, a depender do composto presente no seu princípio ativo. A droga é comumente utilizada pelos condutores de veículos que transportam cargas com prazo curto para entrega devido o seu efeito colateral, que é a supressão de sono, a fim de sustentar longos períodos sem dormir, sendo comum que estes condutores permaneçam mais de 24 horas dirigindo ininterruptamente. Esses fatores causam a falsa impressão de diminuição da fadiga e a capacidade de executar uma mesma tarefa por mais tempo. No entanto, trata-se de uma ilusão. O condutor está cansado, seus reflexos estão mais lentos e sua capacidade psicomotora está reduzida o que expõem a perigo tanto o condutor que dirige sob o efeito da droga quanto os demais usuários da via.
FONTE: Agência PRF