Tramita na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que promete ampliar o limite máximo de peso dos veículos que podem ser conduzidos por motoristas habilitados na categoria B.
De autoria do Deputado Federal, Marcio Alvino (PL/SP), o PL 3942/2020 eleva de 3.500 kg para 6.000 kg o limite de peso bruto total da combinação entre o veículo automotor e um reboque acoplado, conduzida por um motorista que esteja habilitado apenas na categoria B, a mais comum no país. Neste caso a lotação máxima continuará sendo de 8 pessoas, excluindo o motorista.
"Propomos que os habilitados na categoria B poderão conduzir tanto um motorcasa de até 6.000 kg, quanto um conjunto cujo veículo trator esteja enquadrado na categoria B e a soma de seu peso com o do veículo acoplado seja de até 6.000 kg, sempre com a lotação de até 8 passageiros, excluído o motorista.", explica o parlamentar.
Ainda segundo o deputado, a proposta tem como principal objetivo, atualizar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) frente a nova realidade de veículos em circulação no país. "As principais caminhonetes hoje no mercado brasileiro, em sua maioria conduzidas por motoristas da categoria B, possuem PBT próximo a 3.000 kg, sozinhas. Essa situação praticamente impede a utilização desses veículos para tracionar reboques e trailers, nessa categoria de habilitação", destaca.
Se aprovado, o PL 3942/2020 também atualizará o escalonamento entre as categorias quanto a veículos tracionados, "na categoria B o PBT máximo do conjunto será de 6.000 kg; na categoria C o limite de 6.000 kg aplica-se apenas à unidade tracionada; e na categoria E poderão ser tracionadas as unidades com mais de 6.000 kg de PBT", completa o parlamentar.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Confira na íntegra o PL 3942/2020: CLIQUE AQUI