Sem sombra de dúvidas, os semirreboques LS dotados de 4º eixo se tonaram uma das principais discussões e polêmicas do transporte rodoviário de cargas brasileiro nos últimos anos.
Criada em meados de 2009, a configuração só ganhou força no país dois anos mais tarde, em 2011, quando o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por meio da Resolução nº 201, tornou obrigatório o uso de cavalos mecânicos 6x4 fabricados a partir de 2011 em combinações de veículos de carga (CVC's) com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 57 toneladas, duas ou mais unidades e sete eixos.
Desde então, a circulação de semirreboques dotados 4º eixo se tornou um grande impasse entre os órgãos de trânsito, transportadores e a justiça, graças a uma grande divergência de interpretações existentes em relação a legislação.
Mas a final, a configuração é legal ou ilegal?
Na avaliação do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), semirreboques LS dotados de 4º eixo são ilegais.
Em 2018, o órgão federal, subordinado atualmente ao Ministério da Infraestrutura, reforçou a ilegalidade da configuração por meio da Portaria nº 38/2018. O documento estabeleceu quais são as modificações consideradas legais, com base nas configurações de veículos homologadas e estabelecidas pelo anexo da Portaria nº 63/2009, anexo este que não consta os semirreboques dotados de 4º eixo.
Agora em 2020, o próprio DENATRAN voltou a reforçar a ilegalidade da configuração por meio de uma Nota Técnica Conjunta. No documento, o órgão afirmou que a modificação dos semirreboques convencionais, 3 para 4 eixos, não possui "cobertura legal e tão pouco garantias técnicas" de segurança e de que será não será prejudicial ao patrimônio público (rodovias e Obras de Arte Especiais).
"Pode-se concluir que a modificação dos semirreboques em questão é ilegal e os veículos modificados não podem ser aprovados e regularizados nesta condição, nem tão pouco circularem em vias públicas", destacou o DENATRAN.
Apesar ser considerado ilegal pelo órgão federal, hoje não é difícil encontrar semirreboques dotados de 4º eixo circulando pelas rodovias brasileiras. A grande quantidade é justificada por inúmeras liminares judiciais, obtidas por grandes empresas, que autorizaram a circulação deste tipo de implemento, com base em diferentes interpretações da atual legislação.
Multas suspensas
Apesar de reafirmar inúmeras vezes a ilegalidade da configuração, o próprio DENATRAN suspendeu de forma temporária em junho de 2019, a aplicação de multas aos semirreboques com 4º eixo direcional que possuírem o Certificado de Segurança Viária (CSV) e Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV). A decisão foi confirmada pelo Ofício Circular nº 640/2019.
Na época, o documento recomendava que as modificações fossem aceitas até que os órgãos competentes, como por exemplo o CONTRAN, concluíssem os estudos técnicos sobre a alteração.
Futuro da configuração
Apesar do DENATRAN considerar ilegal, a configuração foi objeto de discussão na Câmara Temática de Assuntos Veiculares (CTAV) do CONTRAN, na gestão 2016-2018.
Já em agosto deste ano, o Ministério da Infraestrutura confirmou o início de estudos sobre a regulamentação e segurança da circulação de semirreboques com 4ª eixo. O tema faz parte da Agenda Regulatória Preliminar do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), estabelecida pela Portaria nº 125/2020 e com prazo para ser concluída até o dia 31 de dezembro de 2020.
O que os transportadores devem fazer?
Diante dos fatos expostos acima, não é possível determinar com certeza que decisão deve ser tomada pelos transportadores em relação ao uso ou não da configuração. Portanto, cabe a cada transportador, avaliar os prós (2 pneus a menos [quando utilizar rodado simples no 4º eixo] e maior capacidade de carga) e contras (possibilidade de multas e ilegalidade definitiva) e decidir se vale a pena investir neste tipo de implemento ou se o melhor caminho é aguardar uma decisão definitiva dos órgãos competentes.
Afinal, vivemos em um país marcado por uma forte insegurança jurídica, ou seja, da mesma forma que a atual ilegalidade está sendo derrubada por liminares, uma eventual legalização futura também pode ser derrubada pela justiça, assim como ocorreu com os super rodotrens (11 eixos).
Qual é a sua opinião?
Agora nos diga: Na sua opinião, os semirreboques dotados de 4º eixo são uma boa solução para o transporte rodoviário de cargas brasileiro? A configuração deveria ser legalizada pelos órgãos de trânsito? Deixe o seu comentário logo abaixo.