A partir de 14 de abril de 2021, exatos seis meses após a publicação da Lei nº 14.071, que altera e atualiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas profissionais (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo) terá o limite de pontos e a validade ampliada.
De acordo com o texto sancionado pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, assim como para os demais motoristas, o prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental de motoristas profissionais também seguirá a regra geral, definida por idade. Ficando assim:
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
Já ao contrário dos demais motoristas, os profissionais terão um limite de 40 pontos na CNH, independentemente da natureza das infrações cometidas no período de 12 meses. E para evitar a perda da habilitação, estes mesmos motoristas profissionais poderão participar de curso preventivo de reciclagem caso atinjam 30 pontos no período de um ano.
Os novos prazos e limite de pontuação, que além de reduzirem custos e evitarem a perda precoce da habilitação, vão de encontro com uma das antigas reinvindicações das categorias profissionais, especialmente de caminhoneiros.