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A partir do dia 12 de abril de 2021, entram em vigor uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) promovidas pela Lei nº 14.071, como por exemplo, aumento do limite de pontos e da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), novas regras para o uso de faróis e cadeirinhas, mudanças no exame toxicológico, entre outras alterações.
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Além de todas essas novidades, nove infrações de trânsito também deixarão de gerar pontos na habilitação de motoristas a partir de abril de 2021, mas continuarão gerando multas e medidas administrativas. São elas:
1- Infrações cometidas por passageiros e usuários do transporte rodoviário de passageiros: A partir de abril de 2021, as infrações praticadas por passageiros e usuário do transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, deixarão de gerar pontos na CNH dos motoristas destes veículos.
2- Infrações punidas com suspensão do direito de dirigir: De acordo com o Art. 259 da Lei nº 14.071, a partir de 14 de abril de 2021, todas as infrações que preveem como penalidade a suspensão do direito de dirigir e o recolhimento da CNH, deixarão de gerar pontos no documento dos motoristas.
3- Veículo com placas de identificação em desacordo com as normas do CONTRAN: O ato de conduzir veículos com placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), previsto no Art. 221 do CTB, também deixará de gerar pontos na CNH de motoristas. Entretanto, a prática continuará sendo punida com a aplicação de multa de natureza média (R$ 130,16) e com as seguintes medidas administrativas: Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
4- Veículo com a cor ou característica alterada: Também a partir de 14 de abril de 2021, conduzir veículos com cor ou características alteradas, conforme previsto no Art. 230, VII do CTB, deixará de gerar pontos na habilitação de motoristas. Entretanto, a infração continuará sendo considerada de natureza grave e punida com multa no valor de R$ 195,23.
5- Veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas: Segundo o Art. 259 da Lei nº 14.071, a partir de 14 de abril de 2021, conduzir veículos de carga sem a inscrição da tara e demais inscrições previstas (Art. 230, XXI do CTB) também deixará de gerar pontos na CNH de caminhoneiros. Apesar disso, o ato continuará sendo tratado como infração de natureza média e punida com multa no valor de R$ 130,16.
6- Dirigir sem os documentos de porte obrigatório: A partir de 14 de abril 2021, os motoristas que forem flagrados dirigindo sem os documentos de porte obrigatório CNH e CRLV, conforme determinação do Art. 232 do CTB, não receberão pontos na habilitação. E caso o agente de trânsito consiga verificar e confirmar por meio do sistema eletrônico, a situação regular do condutor e do veículo, o motorista também poderá ficar isento da multa de natureza leve (R$ 88,38) e medida administrativa (retenção do veículo até a apresentação do documento).
Entretanto, caso seja constatada alguma irregularidade na documentação, como por exemplo, pagamento em atraso ou habilitação vencida, o motorista poderá ser autuado, mesmo não portando os documentos no momento da fiscalização.
7- Deixar de registrar o veículo em até 30 dias: Motoristas que deixarem de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias (30 dias), junto ao órgão executivo de trânsito, como determina o Art. 233 do CTB, também não receberão pontos na habilitação a partir do dia 14 de abril de 2021. Entretanto, a prática continuará sendo tratada como infração de natureza grave e punida com multa no valor de R$ 195,23, além da retenção do veículo para regularização.
8- Deixar de dar baixar em veículo irrecuperável (perda total) ou definitivamente desmontado: Já os proprietários de veículos que deixarem de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado junto aos órgãos de trânsito competentes, conforme prevê o Art. 240 do CTB, também deixarão de somar pontos na habilitação. Porém, o ato continuará sendo considerada uma infração grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 e recolhimento do Certificado de Registro (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV).
9- Cadastro desatualizado do veículo ou da habilitação: Por fim, o ato de deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor, previsto no Art. 241 do CTB, também não irá gerar mais pontos na habilitação de motoristas. Apesar disso, a prática seguirá sendo tratada como uma infração de natureza leve e punida com multa no valor de R$ 88,38.