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Pelo material divulgado, é possível notar que o Ford Cargo 1622 6x2 não passou por nenhuma alteração no chassi original ou na suspensão, como por exemplo, adição de molas. Entretanto, para superar a altura de 2 metros entre o chão e o fundo da carroceria, o proprietário do veículo optou pela instalação de um segundo chassi, em formato triangular e entre a estrutura original do veículo e o implemento.
Rapidamente a modificação se tornou um dos principais assuntos entre a comunidade de caminhoneiros e entusiastas do transporte. Além de uma enxurrada de diferentes opiniões sobre o modo como foi feito, as discussões levantaram uma série de outras questões, como a legalidade, a viabilidade e a segurança deste tipo de alteração. Conheça agora 4 detalhes que tornam esse segundo chassi inviável e irregular perante a atual legislação brasileira:
1- Redução da capacidade de carga: O primeiro ponto que torna inviável a modificação feita no semipesado é a significativa redução na capacidade de carga. Além de aumentar consideravelmente a tara do veículo e consequentemente reduzir na mesma proporção o limite de carga líquida, a nova altura da carroceria limita consideravelmente a capacidade de carga do caminhão, uma vez que a atual legislação de trânsito brasileira estabelece como limite legal a altura de 4,40 metros para as cargas, sem que haja a necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET).
2- Carga e descarga: A forma como o Ford Cargo foi modificado também pode dificultar ou até mesmo inviabilizar tarefas simples do cotidiano da profissão, como por exemplo as operações de carga e descarga. Além de dificultar a amarração e posicionamento de forma de segura da carga, a modificação também pode afetar consideravelmente as operações de carga e descarga, sejam elas feitas com equipamentos ou manualmente.
Vale lembrar ainda da possibilidade de recusa do veículo por parte de alguns embarcadores. Algo que já é frequente até mesmo para aqueles caminhões que possuem alterações na suspensão traseira, também com o objetivo de elevação.
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Do ponto de vista da engenharia é evidente que tal modificação afeta consideravelmente o centro de gravidade do veículo e até mesmo da carga, causando assim uma série de alterações no comportamento do caminhão, na forma de conduzi-lo e até mesmo gerando uma série de riscos. Mas para compreender melhor a questão, o Portal Caminhões e Carretas conversou com Engenheiro Rubem Penteado de Mello, especialista em comportamento dinâmico de veículos e sua interação com o condutor, amarração e distribuição de cargas, segurança veicular e perícia em acidentes de trânsito.
Segundo Mello, os riscos da modificação "estão associados ao aumento da altura da carga, que afeta seriamente a estabilidade ao tombamento. Ou seja: tombará mais facilmente. Além disso, inclinar a carga para frente significa que haverá risco da carga escorregar ou adernar para frente atingindo a cabine do próprio caminhão, em caso de acidente ou mesmo frenagem forte."
4- Modificação irregular perante a lei: Ao contrário do que vêm sendo divulgado por alguns sites de entusiastas do transporte, o segundo chassi adicionado ao caminhão de origem capixaba, não está de acordo com a lei. Ao notar que o modelo não possui alterações no chassi original, na suspensão e na altura em relação ao solo parachoque e das lanternas traseiras, pode se entender que neste a Resolução nº 479 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), que estabeleceu os limites legais para modificações de altura em veículos, não está sendo infringida.
Entretanto, as modificações em veículos não são regidas apenas por este documento. Ou seja, a forma como o Ford Cargo das imagens foi modificado pode infringir pelo menos dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e possivelmente uma segunda Resolução do CONTRAN. São eles:
Art. 98 - Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Art. 106 - No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.
Diante dos expostos acima, entende-se que para adição de um segundo chassi, inclusive em formato triangular, o proprietário do veículo precisaria primeiro de uma prévia autorização do órgão de trânsito competente, no caso do DETRAN do Estado e posteriormente passar por uma inspeção, afim de atestar a segurança da modificação conforme as regras e parâmetros do INMETRO, algo que não seria possível ser aprovado devido a falta de estudos técnicos que comprovem a segurança de tal modificação e da forma como foi feita.
Além disso, a alteração promovida no caminhão também pode infringir a Resolução nº 292 do CONTRAN, documento que traz a relação completa de modificações permitidas em chassis de caminhões. São elas: Rebaixamento, alongamento/encurtamento do chassi com ou sem alteração de entreeixos, de forma a propiciar a inclusão de carroçaria. Ou seja, por não constar na relação de alterações permitidas, a adição de um chassi triangular pode ser considerada ilegal.
Sua opinião
Diante dos fatos expostos aqui e das imagens que tomaram conta das redes sociais, qual é a sua opinião sobre essa e outras modificações que estão se tornando cada vez mais comum em caminhões? Deixe o seu comentário logo abaixo.
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