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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta semana a revogação a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020. Na época o documento interrompia por tempo indeterminado os prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e cursos de especialização em transporte, além dos prazos para envio de notificações de trânsito, defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço e comunicação de venda de veículo.
“A Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, explica Frederico Carneiro, diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Com a revogação da Resolução nº 782, todos os serviços e procedimentos relacionados aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro. Confira como ficam os prazos para cada tipo de serviço:
CNH – O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
Data de vencimento | Período para renovação |
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1º a 31 de janeiro de 2020 | 1º a 31 de janeiro de 2021 |
1º a 29 de fevereiro de 2020 | 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
1º a 31 de março de 2020 | 1º a 31 de março de 2021 |
1º a 30 de abril de 2020 | 1º a 30 de abril de 2021 |
1º a 31 de maio de 2020 | 1º a 31 de maio de 2021 |
1º a 30 de junho de 2020 | 1º a 30 de junho de 2021 |
1º a 31 de julho de 2020 | 1º a 31 de julho de 2021 |
1º a 31 de agosto de 2020 | 1º a 31 de agosto de 2021 |
1º a 30 de setembro de 2020 | 1º a 30 de setembro de 2021 |
1º a 31 de outubro de 2020 | 1º a 31 de outubro de 2021 |
1º a 30 de novembro de 2020 | 1º a 30 de novembro de 2021 |
1º a 31 de dezembro de 2020 | 1º a 31 de dezembro de 2021 |
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO – O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.
Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados.
Cometimento da infração | Data para envio da notificação |
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26 de fevereiro a 31 de março de 2020 | 1º a 31 de janeiro de 2021 |
1º a 30 de abril de 2020 | 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
1° a 31 de maio de 2020 | 1º a 31 de março de 2021 |
1º a 30 de junho de 2020 | 1º a 30 de abril de 2021 |
1º a 31 de julho de 2020 | 1º a 31 de maio de 2021 |
1º a 31 de agosto de 2020 | 1º a 30 de junho de 2021 |
1º a 30 de setembro de 2020 | 1º a 31 de julho de 2021 |
1º a 31 de outubro de 2020 | 1º a 31 de agosto de 2021 |
1º a 30 de novembro de 2020 | 1º a 30 de setembro de 2021 |
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO – O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.
LICENCIAMENTO ANUAL – Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.
Com informações: MInfra