Agência PRF/Divulgação |
Por volta de 2h30, a PRF abordou um caminhão Volvo, ao qual estavam acoplados dois semirreboques. Solicitada a documentação, os policiais constataram que, quem estava conduzindo o veículo era um menor, sendo que seu pai (47 anos), o proprietário do veículo, encontrava-se no assento de passageiro.
Diante da situação, os policiais lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) com base no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro: Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
O pai do menino assinou o TCO se comprometendo a comparecer em juízo para providências cabíveis.
FONTE: Agência PRF