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O peso bruto total (que é a soma do peso do veículo mais o peso da carga transportada) é regulado por resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e portaria do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), e o seu excesso afeta diretamente as condições de segurança do veículo, interferindo na direção, tempo de frenagem e controle da velocidade, além de diminuir o tempo de vida útil do sistema de suspensão, provocando desgaste excessivo dos pneus, molas e outros componentes.
O pavimento asfáltico da rodovia também sofre com o excesso de peso, ocasionando danos que, com o passar do tempo, se transformam em buracos, rachaduras e irregularidades na pista.
No atual ano de 2020 a Polícia Rodoviária Federal lavrou diversos autos de infração de trânsito relacionados ao tema, e o excesso de peso verificado nos veículos de carga já chega à marca de 503 toneladas.
Nos casos em que é constatada a irregularidade os caminhões são removidos para um pátio credenciado para realização de transbordo. Tal medida administrativa é prevista no Código de Trânsito Brasileiro e é imprescindível para o prosseguimento da viagem.
Com tais medidas a Polícia Rodoviária Federal procura proporcionar aos usuários das rodovias um trânsito mais seguro e uma viagem mais tranquila.
FONTE: Agência PRF