O Deputado Federal, Abou Anni (PSL-SP), apresentou na última semana o Projeto de Lei nº 5028/20. A proposta acaba com a exigência do exame toxicológico para a habilitação e renovação da CNH de motoristas habilitados nas categorias C, D e E.
Se aprovado, o Projeto de Lei revogará o art. 148-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a atual redação, o exame toxicológico tem o objetivo de aferir o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção e deve ter janela de detecção mínima de 90 dias. A reprovação no exame resulta na suspensão do direito de dirigir por três meses, desde que o resultado de um novo exame seja negativo.
Na avaliação do parlamentar, o exame de “larga janela de detecção” devido ao baixíssimo índice de resultados positivos. “Dados do Denatran de março de 2016, quando a medida passou a valer, até 2018 apontam que 2.179.747 exames toxicológicos foram realizados, mas somente 42.137 (1,9%) testaram positivos”, observa. “O número se mostrou muito menor que os índices encontrados em amostras coletadas de forma aleatória na urina, no sangue e no fluido oral de motoristas, a partir da fiscalização ostensiva nas vias com etilômetro e ‘drogômetro’, estes bem mais eficazes.”, justifica o deputado.
Além da ineficácia e da exatidão duvidosa, o parlamentar o alto custo do exame imposto aos motoristas de caminhões e ônibus. “Estima-se, até 2018, a movimentação de mais de R$ 800 milhões saídos do bolso dos brasileiros, valor que não tem contrapartida dos cofres públicos para que parte dessa fortuna seja revertida em favor da segurança no trânsito e da redução de acidentes”, declara Abou Anni.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Confira na íntegra o PL 5028/20: CLIQUE AQUI
Com informações: Agência Câmara Notícias