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Conheça as 10 irregularidades mais flagradas em caminhões pela PRF em 2020

PRF/Divulgação
Não é difícil encontrar pelas redes sociais e aplicativos de trocas de mensagens inúmeros depoimentos e questionamentos sobre as ações de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, especialmente em relação aos caminhões. 

Procurada pelo Portal Caminhões e Carretas, a corporação listou as 10 as infrações mais flagradas em caminhões ao longo de 2020, mais precisamente entre os dias 1º de janeiro e 9 de dezembro. Confira agora quais estão sendo irregularidades mais constatadas pelos agentes, as penalidades e como evita-las:

1- Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN
Agência PRF/Divulgação
No topo do ranking de irregularidades mais flagradas pela PRF em veículos de cargas ao longo de 2020 está a condução com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Segundo o balanço oficial da corporação, até o dia 9 deste mês, 54.757 autos de infração foram emitidos pelos agentes em todo o país.

As amarrações de carga em desacordo com a novas regras, protetores laterais e para-choques fora das especificações corretas, uso incorreto de lonas para proteção da carga, entre outras irregularidades são exemplos que se encaixam neste tipo de infração.

Penalidade: Atualmente o Art. 230, X do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) classifica essa infração como grave, prevê multa no valor de R$ 195,23 e a retenção do veículo para regularização como medida administrativa.

2- Conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados
Na vice-liderança das irregularidades mais constatadas pela PRF em veículos de carga em 2020 está a condução com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados. Até o dia 9 de dezembro de 2020, os agentes emitiram 32.946 autos de infração.

A substituição das lâmpadas halógenas (convencionais) por LED's, Xenon ou Super Brancas, instalação de faróis adicionais, alteração das cores da iluminação lateral, setas ou luzes de posição e até mesmo a instalação lanternas traseiras de coloração alaranjada, popularmente conhecidas como "foguinhos", são exemplos de irregularidades que se encaixam neste tipo de infração.

Penalidade: Hoje o Art. 230, XIII do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) também classifica essa infração como grave, prevê multa no valor de R$ 195,23 e a retenção do veículo para regularização como medida administrativa.


3- Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante
Agência PRF/Divulgação
Já na terceira colocação do ranking de infrações observadas pela PRF em veículos de carga em 2020, está a presença equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante. De acordo com o balanço da corporação, até o dia 9 deste mês 23.449 autos de infração foram gerados nas rodovias federais que cortam o país.

Enquadram-se neste tipo de infração as lâmpadas queimadas, retrovisores quebrados ou trincados, faixas refletivas desbotadas, danificadas ou em número insuficiente, limpadores de para-brisa inoperantes, reservatório de água do para-brisa vazio, extintor de incêndio vazio, estepe vazio ou danificado, para-choques danificados, entre outros itens. 

Penalidade: O Art. 230, IX do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) classifica essa infração como grave, prevê multa no valor de R$ 195,23 e a retenção do veículo para regularização como medida administrativa.

4- Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório
Agência PRF/Divulgação
A quarta irregularidade mais constatada pelos agentes da PRF em veículos de carga em 2020 é a ausência de equipamentos obrigatórios, como por exemplo, parachoques, elementos de sinalização (faixas refletivas, luzes, lanternas e faróis), extintor de incêndio, protetores laterais, entre outros itens. Segundo a PRF, 20.617 autos de infração foram emitidos até o dia 9 de dezembro de 2020.

Penalidade: O Art. 230, IX do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) classifica essa infração como grave, prevê multa no valor de R$ 195,23 e a retenção do veículo para regularização como medida administrativa.


5- Conduzir veículo com vidro total/parcialmente coberto por película, painéis/pintura
A presença de insulfilm ou faixas nos vidros que excedam os limites legais, aparece como a quinta infração mais flagrada pela PRF em veículos de carga ao longo de 2020. De acordo com o balanço da corporação, 12.050 autos de infração foram gerados até o dia 9 deste mês.

Penalidade: Atualmente o Art. 230, XVI do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) classifica essa infração como grave, prevê multa no valor de R$ 195,23 e a retenção do veículo para regularização como medida administrativa.

6- Conduzir o veículo com característica alterada
Pjpianaro
Na sexta colocação da lista de infrações mais constatadas em 2020, está a condução de veículos de carga com características alteradas. Segundo a PRF, 6.752 autos de infração foram emitidos até o dia 9 de dezembro. 

Enquadram-se nesta irregularidade todas as modificações realizadas nos veículos e que não constam na documentação, como por exemplo, elevação da suspensão traseira, rebaixamento da parte dianteira, inclusão ou remoção de eixos, mudança de carroceria, alterações no chassi, entre outras. 

Penalidade: Hoje o Art. 230, VII do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) classifica essa infração como grave, prevê multa no valor de R$ 195,23 e a retenção do veículo para regularização como medida administrativa.


7- Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido
Não é novidade para ninguém que a customização de caminhões por meio da instalação de acessórios sempre fez parte da cultura dos motoristas profissionais de todo país, inclusive significativas diferenças regionais. Entretanto, alguns itens são proibidos pela atual legislação de trânsito brasileira, como por exemplo, capas de porca pontiagudas, faróis de milha extras, antenas projetadas para a frente do veículo, lanternas traseiras alaranjadas (foguinhos), entre outros itens. 

Com isso, a condução de veículos de carga com equipamentos ou acessórios proibidos se tornou a sétima infração mais flagrada pela PRF ao longo de 2020, com um total de 5.705 autos de infração gerados até o dia 9 de dezembro.

Medida administrativa:Art. 230, XIII do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) também classifica essa infração como grave, prevê multa no valor de R$ 195,23 e a retenção do veículo para regularização como medida administrativa.


8- Conduzir veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade/tempo viciado/defeituoso
Item obrigatório em veículos de grande porte de transporte de carga e passageiros, o Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo, popularmente conhecido como tacógrafo, também aparece na lista de infrações flagradas pela PRF em 2020. 

Segundo a corporação, até o dia 9 deste mês, 5.037 autos de infração foram emitidos após os agentes constatarem falhas, vícios, defeitos no dispositivo.

Penalidade: Atualmente o Art. 230, XIV do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) também classifica essa infração como grave, prevê multa no valor de R$ 195,23 e a retenção do veículo para regularização como medida administrativa.

9- Conduzir o veículo com descarga livre
O ronco dos motores sempre foi uma paixão mundial e para apreciar ainda mais a beleza destes sons é comum que motoristas promovam alterações nos escapamentos dos veículos. Mas infelizmente a prática é considerada uma infração pela legislação brasileira.

De acordo com a PRF, até o dia 9 de dezembro de 2020, 3.867 veículos de carga foram autuados por circularem com a descarga livre.

Penalidade: Hoje Art. 230, XI do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) também classifica essa infração como grave, prevê multa no valor de R$ 195,23 e a retenção do veículo para regularização como medida administrativa.

10- Conduzir com inscrição/adesivo/legenda/símbolo afixado para-brisa e extensão traseira
Fechando a lista de infrações mais flagradas pela PRF em veículos de carga ao longo de 2020, está a presença de adesivos, inscrições e
símbolos afixados no para-brisa. Até o dia 9 de dezembro, 640 autos de infração foram gerados pela irregularidade.

Enquadram-se nesta categoria, os populares adesivos de agrupamentos, adesivos com nomes nos centro do para-brisa, adesivos de venda ou até mesmo símbolos colocados para esconder pequenas trincas.

Penalidade: O Art. 230, XV do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) classifica essa infração como grave, prevê multa no valor de R$ 195,23 e a retenção do veículo para regularização como medida administrativa.


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