Com o objetivo de defender a validade da Lei 13.103/2015, popularmente conhecida como Lei do Motorista, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 75). A ADC foi distribuída, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, também relator Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5322), de autoria da CNTTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres) e que visa declarar a inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei n.º 13.103/2015.
De acordo com a CNT, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, por via indireta (termos de ajustamento de conduta e ações civis públicas), vêm afastando a aplicação da norma, “em verdadeira declaração transversa de inconstitucionalidade”. Com isso, a entidade solicita uma liminar que suspenda a tramitação dos processos que envolvam a aplicação da lei até o julgamento definitivo da matéria pelo STF.
Ainda segundo a CNT, os empregadores do setor estão hoje em um “limbo jurídico”, pois “vários posicionamentos do Judiciário Trabalhista impedem que as empresas exerçam com segurança suas atividades”, numa clara violação aos princípios constitucionais da segurança jurídica, do tratamento igualitário e da legalidade.
Na avaliação da entidade, a legislação representou um avanço para o segmento, trazendo regramentos claros e segurança jurídica, ao permitir elevação da sua remuneração proporcionalmente à extensão e à complexidade do trabalho realizado, ao exigir do Estado proteção contra ações criminosas, ao exigir o controle da jornada e do tempo de direção e ao estabelecer a realização de exame toxicológico e a criação de programa de controle de uso de drogas. “A Lei 13.103/2015 não ofende à proporcionalidade, nem se desvia da finalidade legislativa”, conclui.