PRF/Divulgação |
O veículo transportava como carga uma plataforma de guincho e uma empilhadeira.
O documento fiscal que acompanhava a empilhadeira, apresentava como data de emissão o mês de setembro do corrente ano e no campo transportador se encontrava discriminado uma razão social que divergia da empresa que efetuava o transporte.
Quanto ao documento fiscal que acobertava a plataforma foi emitido por uma empresa que atua no ramo de terraplanagem estabelecida na cidade de São Paulo/SP. No entanto, pode se constatar que a empresa foi criada e teve o início de suas atividades no ano de 2010 e o número sequencial de emissão de notas fiscais pela empresa, apontava que era a terceira nota fiscal emitida no período de 10 anos.
No mais, o endereço constante como o de matriz da empresa era inexistente. O responsável pelo transporte informou como local de retirada da plataforma endereço totalmente divergente do constante na DANFE.
Verificando a plataforma transportada constatou-se que as identificações de fabricante, números de séries e demais itens que permitiriam a identificação do proprietário foram suprimidas de maneira grotescas.
A ocorrência foi encaminhada para apreciação da autoridade de plantão na cidade de Atibaia/SP, que acompanhou o entendimento e constatações apresentadas pela equipe PRF e lavrou o auto de apreensão do veículo e as cargas para melhor apuração dos fatos.
FONTE: PRF