Fernando Oliveira/PRF |
Sob a justificativa de combater a “indústria de multas”, o Deputado Federal, Delegado Éder Mauro (PSD/PA), apresentou o Projeto de Lei nº 5211/2020. A proposta proíbe os órgãos de fiscalização de trânsito de utilizarem radares móveis para autuar e multar motoristas que conduzirem veículos em velocidades inferiores a 120 km/h.
De acordo com o texto que já tramita na Câmara dos Deputados, os registros de radares móveis ou portáteis só serão válidos caso a velocidade aferida esteja acima de 120Km/h. Já os radares fixos, só poderão aferir, para fins de registro de infração de trânsito, velocidades acima de 60Km/h, segundo a proposta.
Apesar de reconhecer a importância do uso dos equipamentos de fiscalização, o parlamentar entende que, em alguns casos, as autoridades de trânsito acabam criando “emboscadas" para o motorista com o único objetivo de contribuir com a “indústria de multas”.
"Apesar do alarmante número de vítimas do trânsito, o volume de dinheiro arrecadado com multas por excesso de velocidade supera o valor empregado em políticas públicas para conscientização de condutores”, pontua o deputado.
O projeto de lei também estabelece que os órgãos de trânsito deverão regulamentar a instalação de placas a 200 metros de distância para informar condutores sobre a existência de aparelhos de fiscalização de velocidade. Já a sinalização da velocidade máxima permitida na via deverá ser exposta a uma distância de 500 metros dos aparelhos de fiscalização.
Por fim a proposta também impede mudanças constantes na velocidade máxima permitida ao longo da via sem que haja comprovação de necessidade por circunstâncias legais e geográficas.
Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.
Confira na íntegra o Projeto de Lei nº 5211/2020: CLIQUE AQUI
Com informações: Agência Câmara Notícias
Com informações: Agência Câmara Notícias