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Válida por 90 dias, a resolução dispensa neste período os transportadores nacionais de cumprirem com algumas obrigações regulatórias, como por exemplo, antecipação do valor do pedágio, Certificado do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e registro da operação de transporte e o pagamento do valor do frete conforme estabelecido pela Resolução nº 5.862.
O documento também autoriza por 90 dias a emissão de Autorização de Viagem de Caráter Ocasional para o transporte internacional de oxigênio. De acordo com a ANTT, para isso será necessário apresentar apenas os dados como razão social e CNPJ; origem e destino da carga; informações do importador e exportador e relação dos veículos a serem autorizados.
Ainda segundo a ANTT, as medidas valem para o transporte nacional e internacional de cargas de oxigênio, comprimido ou líquido refrigerado, destinado ao uso hospitalar, com origem ou destino ao estado do Amazonas.
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